Inscrições
Marchas de São João – Adultos e Infantis
A Câmara Municipal de Angra do Heroísmo informa todos os interessados que estão abertas as inscrições para as marchas de São João (adultos e infantis), de 26 de fevereiro a 8 de março, a integrar as festas Sanjoaninas 2024.
As inscrições podem ser formalizadas através do endereço http://myangra.cmah.pt, ou no Centro de Atendimento Integrado da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo, de segunda a sexta-feira, entre as 08h30 e as 16h00.
Todas as marchas que se pretendam inscrever devem cumprir com as Normas de Participação publicadas na página oficial das Sanjoaninas e disponibilizadas na página do formulário de inscrição.
Normas de Participação
Marchas Sanjoaninas 2024
As marchas sanjoaninas fazem parte da agenda de atividades culturais promovidas pela Câmara Municipal de Angra do Heroísmo, no decorrer das festas Sanjoaninas.
1- Na iniciativa Marchas Sanjoaninas de Angra do Heroísmo podem participar todos os grupos que efetuem a sua inscrição dentro do prazo previsto no aviso publicitado anualmente pela Câmara Municipal. No ato da inscrição os representantes das marchas devem comunicar os seus nomes e contactos, o nome da marcha, a filarmónica que a acompanha, bem como a entidade, e respetivo número de identificação de pessoa coletiva, que a representa para fins de recebimento do apoio financeiro mencionado no ponto 12.
2 – Todos os grupos inscritos ficam vinculados, na organização e apresentação de cada marcha popular, ao integral cumprimento das regras constantes do presente documento.
3- O desfile das marchas de adultos obedecerá à ordem obtida por sorteio na presença de representantes das marchas participantes, considerando as seguintes normas:
a) A primeira marcha a desfilar é a Marcha Oficial das Sanjoaninas, desde que inscrita;
b) A segunda marcha a desfilar é a Marcha Oficial da Praia da Vitoria, desde que inscrita, e desde que haja reciprocidade no posicionamento da Marcha Oficial das Sanjoaninas no desfile de marchas das respetivas festas concelhias;
c) As marchas seguintes resultam de sorteio efetuado entre as marchas de Casas de Saúde e de Irmãs Hospitaleiras inscritas;
d) As restantes marchas obedecem à ordem do sorteio, tendo de se garantir um intervalo mínimo de 6 marchas quando se trate de marchas acompanhadas pela mesma filarmónica. Se do sorteio resultar que a mesma filarmónica fica num intervalo inferior a 6 marchas, a marcha seguinte que é acompanhada por essa filarmónica desce automaticamente os lugares necessários para cumprir com o intervalo de 6;
4 – As marchas de adultos desfilam a partir das 21h00 do dia 23 de junho;
5 – O trajeto do desfile das marchas Sanjoaninas de adultos é o seguinte: Alto das Covas, Rua da Sé, Rua de São João, Rua dos Minhas Terras, Rua Direita até à Praça Velha.
6 – Pelas marchas adultas participantes deve ser cumprido o intervalo entre saídas de 10 em 10 minutos, devendo a coreografia em frente à Igreja da Sé durar no máximo 3 minutos e o tempo total de desfile não poderá ultrapassar os 50 minutos;
7 – As marchas infantis desfilam a partir das 21h00 do dia 24 de junho;
8 – O trajeto do desfile das marchas infantis é o seguinte: Alto das Covas, Rua da Sé até à Praça Velha;
9 – O desfile das marchas infantis obedecerá à ordem obtida por sorteio na presença de representantes das Marchas participantes, tendo de se garantir um intervalo mínimo de 6 marchas quando se trate de marchas acompanhadas pela mesma filarmónica. Se do sorteio resultar que a mesma filarmónica fica num intervalo inferior a 6 marchas, a marcha seguinte que é acompanhada por essa filarmónica desce automaticamente os lugares necessários para cumprir com o intervalo de 6;
10 – No caso de desistências de marchas, seguem-se as mesmas regras aplicadas nos sorteios referidos nos pontos 3 e 9. Deve ser sempre garantido o intervalo de 6 marchas quando se trate de marchas acompanhadas pela mesma filarmónica. Se do sorteio resultar que a mesma filarmónica fica num intervalo inferior a 6 marchas, a marcha seguinte que é acompanhada por essa filarmónica desce automaticamente os lugares necessários para cumprir com o intervalo de 6. A marcha não escolhe que lugar deverá ocupar;
11 – Quando a troca de lugares é efetuada por acordo entre marchas, não deve resultar num intervalo inferior a 6 entre marchas que são acompanhadas pela mesma filarmónica. No entanto, caso alguma das marchas que solicite a troca desista, a outra retoma a posição que resultou do sorteio referido nos pontos 3 e 9.
12 – A cada marcha devidamente inscrita e que participe no desfile é atribuído um apoio financeiro de 500.00€ (quinhentos euros);
13 – As marchas participantes nos desfiles deverão respeitar as indicações dadas pelos membros da organização das Sanjoaninas;
14 – Caso alguma marcha não cumpra o disposto nestas Normas de Participação, poderá ser impedida de participar no desfile e poderá não receber o apoio financeiro referido no ponto 12; 15 – Os casos omissos nestas Normas de Participação serão objeto de deliberação da Câmara Municipal, por proposta do vereador com competência delegada.
15 – Os casos omissos nestas Normas de Participação serão objeto de deliberação da Câmara Municipal, por proposta do vereador com competência delegada.