Marchas de São João

A Câmara Municipal de Angra do Heroísmo informa todos os interessados que estão abertas as inscrições para as marchas de São João (adultos e infantis), de 26 de fevereiro a 8 de março, a integrar as festas Sanjoaninas 2024.

As inscrições podem ser formalizadas através do endereço http://myangra.cmah.pt, ou no Centro de Atendimento Integrado da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo, de segunda a sexta-feira, entre as 08h30 e as 16h00.

Todas as marchas que se pretendam inscrever devem cumprir com as Normas de Participação publicadas na página oficial das Sanjoaninas e disponibilizadas na página do formulário de inscrição.

As marchas sanjoaninas fazem parte da agenda de atividades culturais promovidas pela Câmara Municipal de Angra do Heroísmo, no decorrer das festas Sanjoaninas.

1- Na iniciativa Marchas Sanjoaninas de Angra do Heroísmo podem participar todos os grupos que efetuem a sua inscrição dentro do prazo previsto no aviso publicitado anualmente pela Câmara Municipal. No ato da inscrição os representantes das marchas devem comunicar os seus nomes e contactos, o nome da marcha, a filarmónica que a acompanha, bem como a entidade, e respetivo número de identificação de pessoa coletiva, que a representa para fins de recebimento do apoio financeiro mencionado no ponto 12.

2 – Todos os grupos inscritos ficam vinculados, na organização e apresentação de cada marcha popular, ao integral cumprimento das regras constantes do presente documento.

3- O desfile das marchas de adultos obedecerá à ordem obtida por sorteio na presença de representantes das marchas participantes, considerando as seguintes normas:

a) A primeira marcha a desfilar é a Marcha Oficial das Sanjoaninas, desde que inscrita;

b) A segunda marcha a desfilar é a Marcha Oficial da Praia da Vitoria, desde que inscrita, e desde que haja reciprocidade no posicionamento da Marcha Oficial das Sanjoaninas no desfile de marchas das respetivas festas concelhias;

c) As marchas seguintes resultam de sorteio efetuado entre as marchas de Casas de Saúde e de Irmãs Hospitaleiras inscritas;

d) As restantes marchas obedecem à ordem do sorteio, tendo de se garantir um intervalo mínimo de 6 marchas quando se trate de marchas acompanhadas pela mesma filarmónica. Se do sorteio resultar que a mesma filarmónica fica num intervalo inferior a 6 marchas, a marcha seguinte que é acompanhada por essa filarmónica desce automaticamente os lugares necessários para cumprir com o intervalo de 6;

4 – As marchas de adultos desfilam a partir das 21h00 do dia 23 de junho;

5 – O trajeto do desfile das marchas Sanjoaninas de adultos é o seguinte: Alto das Covas, Rua da Sé, Rua de São João, Rua dos Minhas Terras, Rua Direita até à Praça Velha.

6 – Pelas marchas adultas participantes deve ser cumprido o intervalo entre saídas de 10 em 10 minutos, devendo a coreografia em frente à Igreja da Sé durar no máximo 3 minutos e o tempo total de desfile não poderá ultrapassar os 50 minutos;

7 – As marchas infantis desfilam a partir das 21h00 do dia 24 de junho;

8 – O trajeto do desfile das marchas infantis é o seguinte: Alto das Covas, Rua da Sé até à Praça Velha;

9 – O desfile das marchas infantis obedecerá à ordem obtida por sorteio na presença de representantes das Marchas participantes, tendo de se garantir um intervalo mínimo de 6 marchas quando se trate de marchas acompanhadas pela mesma filarmónica. Se do sorteio resultar que a mesma filarmónica fica num intervalo inferior a 6 marchas, a marcha seguinte que é acompanhada por essa filarmónica desce automaticamente os lugares necessários para cumprir com o intervalo de 6;

10 – No caso de desistências de marchas, seguem-se as mesmas regras aplicadas nos sorteios referidos nos pontos 3 e 9. Deve ser sempre garantido o intervalo de 6 marchas quando se trate de marchas acompanhadas pela mesma filarmónica. Se do sorteio resultar que a mesma filarmónica fica num intervalo inferior a 6 marchas, a marcha seguinte que é acompanhada por essa filarmónica desce automaticamente os lugares necessários para cumprir com o intervalo de 6. A marcha não escolhe que lugar deverá ocupar;

11 – Quando a troca de lugares é efetuada por acordo entre marchas, não deve resultar num intervalo inferior a 6 entre marchas que são acompanhadas pela mesma filarmónica. No entanto, caso alguma das marchas que solicite a troca desista, a outra retoma a posição que resultou do sorteio referido nos pontos 3 e 9.

12 – A cada marcha devidamente inscrita e que participe no desfile é atribuído um apoio financeiro de 500.00€ (quinhentos euros);

13 – As marchas participantes nos desfiles deverão respeitar as indicações dadas pelos membros da organização das Sanjoaninas;

14 – Caso alguma marcha não cumpra o disposto nestas Normas de Participação, poderá ser impedida de participar no desfile e poderá não receber o apoio financeiro referido no ponto 12; 15 – Os casos omissos nestas Normas de Participação serão objeto de deliberação da Câmara Municipal, por proposta do vereador com competência delegada.

15 – Os casos omissos nestas Normas de Participação serão objeto de deliberação da Câmara Municipal, por proposta do vereador com competência delegada.